‘Compliance’ e a nova lei federal

‘Compliance’ e a nova lei federal

Em janeiro, entrou em vigor a lei federal 12.846/13, que estabelece punições às empresas cujos empregados ou representantes corrompam agentes públicos ou fraudem licitações. Antes dessa nova legislação, raramente uma empresa era punida por esses tipos de atos realizados por um funcionário.

Agora, a lei prevê a aplicação de multas às empresas que forem condenadas. Os valores podem variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto da companhia. Não sendo possível fixar a multa com base nesse critério, o valor poderá ir de R$ 6 mil a R$ 60 milhões. A pena não exclui a obrigação de a empresa reparar integralmente o prejuízo causado aos cofres públicos. Além disso, a condenação também deverá ser publicada na grande imprensa e o nome da companhia será inscrito no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).

De acordo com o ministro-chefe da Controladoria Geral da União (CGU), Jorge Hage, essa lei vai contribuir com a mudança de atitude do empresariado brasileiro. “Percebemos o interesse das empresas em se preparar, em instaurar mecanismos de ‘compliance’ e códigos de conduta”, diz ele, em entrevista publicada pela revista CartaCapital em janeiro.

Por isso, as empresas que não querem enfrentar problemas com a Justiça terão de trabalhar para implantar (ou reforçar) o “compliance” dentro da companhia. Até porque, de acordo com a lei, há previsão da mitigação de penas para empresas que tenham implantado mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, além da aplicação efetiva de código de ética.

E o que a comunicação pode fazer para ajudar nesse processo? No próximo artigo, que vamos publicar na semana após o Carnaval, falaremos um pouco mais sobre esse tema. Até lá!

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